sábado, 31 de maio de 2014

Morre aos 43 anos o apresentador do "Esporte Fantástico"

 

 Maurício Torres, narrador esportivo da Record

Maurício Torres, narrador esportivo da Record

O narrador e apresentador esportivo Maurício Torres, 43 anos, morreu neste sábado (31), no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, por conta de uma infecção. Ele estava internado desde o dia 1° de maio, quando se sentiu mal durante um voo do Rio de Janeiro a São Paulo, onde faria gravações de "offs" para o "Esporte Fantástico", da Record, daquele fim de semana.
Após o desembarque, ele foi direto para o hospital Sírio-Libanês. Na época, foi constatado uma arritmia cardíaca – e não infarto.
Submetido a exames mais rigorosos, constatou-se a existência de uma infecção, que mesmo combatida a base de antibióticos, não regrediu agravando o seu estado.
Maurício deixa mulher e uma filha de oito anos. O sepultamento será no Rio de Janeiro.
 

Carreira

O jornalista trabalhou no Sistema Globo de Rádio e na década de 1990 narrava jogos para os canais Globosat.
Em 1996, entrou para a Rede Globo onde passou a fazer transmissões esportivas e apresentava o bloco esportivo do "Bom Dia Brasil", eventualmente o Globo Esporte - além do "Espaço Aberto Esporte, da Globo News.
Chegou à Record em 2005, para ser o seu primeiro nome na locução esportiva.
Em 2012, se juntou a Mylena Ciribelli e Cláudia Reis na apresentação do "Esporte Fantástico". 

Ao receber o convite da Record, Torres não pensou duas vezes antes de mudar de emissora. Estava muito empolgado com os investimentos do canal. Além do caminho aberto para ser o narrador principal, pesou também a proposta financeira, muito superior a da Globo.
Por pouco o carioca Mauricio Torres não seguiu o jornalismo esportivo. Após entrar no meio, achou que escreveria sobre política ou cultura. Por acaso, foi convidado para trabalhar na Rádio Globo, emissora que despertou seu interesse pela área de esporte.
Tinha como ídolos Galvão Bueno e Luciano do Valle, e revelou que se não fosse jornalista, seria advogado.
Ele trabalhou na cobertura de grandes eventos esportivos, como Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Pan-Americanos.
Destaque para a cobertura dos Jogos Olímpicos de 1996 (Atlanta/EUA), 2000 (Sydney) e 2004 (Atenas), e dos Jogos Pan-Americanos de 1999 (Winnipeg/Canadá), 2003 (Santo Domingo/República Dominicana) e 2007 (Rio de Janeiro). Cobriu duas Copas do Mundo (França - 1998 e Coreia e Japão - 2002) e também narrou o Mundialito de Futebol de Areia de 1997 (Figueira da Foz/Portugal) e as decisões da Liga Mundial de Vôlei (2001 e 2003), além do Grand Slam de Judô 2009.
Em 2010, esteve em Vancouver, no Canadá, para a cobertura dos Jogos Olímpicos de Inverno, evento que a Record transmitiu com exclusividade. Em 2011 narrou os Jogos Pan-americanos de Guadalajara e participou da cobertura da emissora na Olimpíada de Londres, em 2012, como principal narrador da casa.
O narrador Milton Neves lamentou a morte do colega:


FONTE

sexta-feira, 30 de maio de 2014

GOOGLE MUDA SUA LOGO E POUCOS PERCEBERAM






Calma ai se você não viu veja abaixo.. Essa grande mudança..


Numa boa, quém propôs essa mudança de sofrer de TOC, só pode! kkkkkkkkkkkkkkkk

segunda-feira, 26 de maio de 2014

A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Chegou a hora do BASTA!

Chegou a hora do BASTA!

A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem que trabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.


No Brasil, não é só a Justiça que é cega
Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e das mercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL!

A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.

E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem.

Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do desembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. , XXXV, CRFB).
Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do famigerado imposto:
É dever do BJC, portanto, conclamar a todos os nossos leitores que porventura forem tributados em compras feitas pela internet com valor (produto + frete) inferior ao equivalente a 100 dólares a exigir seus direitos.
O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. O procedimento é o mesmo que já passamos em artigo aqui no BJC. O autor do vídeo acima gentilmente disponibilizou modelos de carta para a revisão para facilitar a vida de quem pedir a revisão:

Modelo para compras abaixo de US$ 50

Modelo para compras abaixo de US$ 100

Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal. Para casos como este, não é necessária a presença de advogado. O Richie Ninie também elaborou modelo para entrada de ação no JEF:

Modelo de ação Juizado Especial Federal

Mais uma vez, Richie Ninie presta um enorme serviço aos brasileiros, demonstrando passo a passo como entrar com sua ação no Juizado Especial Federal:

Canal Richie Ninie
IMPORTANTÍSSIMO:  caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, uma vez que o desrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido”, punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso dever como cidadãos exigir que a lei seja cumprida.
Em um país que tem lei que “pega” e lei que “não pega”, é tragicômico perceber que justamente uma lei que nos beneficia é sumariamente ignorada por aqueles que têm como maior dever cumprir as leis. Por isso, não deixe de fazer a sua parte. O próximo passo seria fazer com que as Amazons de todo o mundo comecem a cumprir a lei dos 100 dólares (e não a mera portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas isso ainda pode ser considerado um sonho distante se não nos mobilizarmos.
Agora é a nossa vez!



FONTE

domingo, 25 de maio de 2014

Mulher de 31 anos é presa após fingir ter 15 anos para ser adotada.

 

Uma mulher de 31 anos foi presa na última terça-feira, após fingir, por seis meses, ser uma estudante órfã de 15 anos. Além de estar matriculada e frequentar aulas no meio dos alunos do Ensino Médio da New Life Christina School, em Longview, no Texas, ela havia enganado também a sua mãe adotiva, uma mulher de 30 anos.

De acordo com o jornal britânico Daily Mirror, a menina Charite Stevens é na verdade Charity Johnson. Ela enganou a colega que trabalhava no McDonald’s com ela, Tamica Lincoln. A mulher fingiu ser órfã e alegou estar fugindo de uma família adotiva abusiva.

— Eu simpatizei com ela e a trouxe para casa. Abriguei como se fosse uma criança, cuidava do seu cabelo, comprava roupas, sapatos —, explicou ela em entrevista à emissora KTLV.

Segundo o Daily Mail, Tamica só começou a desconfiar da história de Charity quando recebeu uma ligação de um grupo de apoio a crianças abandonadas que tinha várias dúvidas sobre o passado da suposta adolescente. Foi então que ela decidiu procurar mais informações sobre a vida de sua, então, filha adotiva.

No McDonald’s, descobriu seu nome verdadeiro e que ela tinha nascido em 1979, e não 1997. Ela alertou à polícia, que prendeu a mulher na chegada à escola. Em entrevista a ABC, a mãe adotiva conta que tanto os alunos como os professores não conseguiam acreditar. Charite Stevens tinha, inclusive, uma melhor amiga, de 15 anos, chorou com a revelação.




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